A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) divulgou, calendário de datas para matrículas de aprovados no Sisu 2024. O novo cronograma foi publicado após a Justiça Federal suspender a decisão que negava a bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para estudantes do Amazonas.
Confira abaixo o calendário de matrícula para os aprovados no Sisu 2024:
- Resultado das análises das comissões no sistema ingresso - 05/03/2024
- Período para candidato que tiveram a matrícula indeferida submeterem interposição de recurso diretamente no sistema ingresso - 06/03 à 12/03/2024
- Análise de recurso das bancas de: Heteroidentificação, PCD e renda - 13 à 16/03/2024
- Análise de recurso de documentos de identificação e de comprovação de escolaridade - 13 à 19/03/2024
- Resultado final desta chamada - 20/03/2024
- Período para a manifestação de interesse - 21 à 23/03/2024
- Resultado/classificação da manifestação de Interesse - 24/03/2024
Suspensão da bonificação
Em janeiro deste ano, a juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu o bônus de 20% aos estudantes do estado. Na ocasião, a magistrada atendeu a ação movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, que disputava, à época, uma das vagas de Medicina na Ufam.
O estudante alegou que a bonificação regional para estudantes locais “prejudica o ingresso de estudantes de outras Unidades da Federação, deixando mais longe o acesso ao curso desejado”.
No dia 27 de fevereiro, a Ufam havia suspendido, por tempo indeterminado, a matrícula da chamada regular institucional dos aprovados no Sisu, após uma decisão da Justiça Federal de negar a bonificação aos estudantes do estado.
Dias depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi acionada pela Ufam para pedir a 3ª Vara Federal Cívil da Justiça que reconsiderasse a decisão.
Nesta terça, o Juiz Federal Substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini suspendeu a decisão inicial de negar a bonificação para os estudantes do estado e disse que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai precisar decidir sobre o benefício.
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