O Serviço de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (SEREP) da Alfândega do Porto de Manaus apreendeu mercadorias contrabandeadas durante o mês de fevereiro, na capital do Amazonas.
As operações se concentram, principalmente, em dois pontos: em transportadoras aéreas, por onde as cargas costumam chegar à cidade de Manaus e nos Portos Autorizados, por onde as mercadorias importadas ou fabricadas na Zona Franca de Manaus costumam ser internadas.
Nas transportadoras aéreas foram identificadas diversas mercadorias estrangeiras em circulação comercial sem comprovação de regular importação. Além disso, todas as mercadorias estavam desacompanhadas de documentação fiscal.
Já nos portos autorizados, foram impedidas tentativas de internação de mercadorias produzidas na ZFM ou importadas para outras partes do território nacional sem autorização da Receita Federal, o que deve ser feito por meio do registro de Declaração para Controle de Internação (DCI).
Em um dos casos, uma sociedade empresária que tentava internar a mercadoria havia declarado se tratar de sucata, quando na verdade o produto constante dos contêineres eram mantas de polietileno de alta densidade, utilizadas para aplicação em superfícies.
Em outra situação, um empresário tentava internar uma carga de insumos de plásticos em nome de outra sem o registro de DCI.
Crime de contrabando
Ressalte-se que a lei tipifica como crime de contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes (art. 39 do DL 288/1967).
Esse delito, inclusive, é punível criminalmente na modalidade tentada e a mercadoria oriunda dessa infração é sujeita à pena de perdimento por parte da autoridade aduaneira.
Sendo aplicada essa sanção, com exceção dos cigarros eletrônicos que devem ser destruídos, todas as mercadorias devem ser leiloadas e seus recursos servirão para ressarcir os danos ao erário.
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