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Câmara aprova Lei Henry Borel, que considera crime hediondo o homicídio de crianças

Projeto de lei segue para sanção presidencial; medida passa a considerar homicídio qualificado o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14

Câmara aprova Lei Henry Borel, que considera crime hediondo o homicídio de crianças
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Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (3), a Lei Henry Borel, que cria novas medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.

O projeto de lei já tinha sido aprovado por unanimidade pelo Senado federal em março, mas precisou passar pelo crivo dos deputados novamente por ter sofrido mudanças no texto. Agora, o PL segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Uma das principais medidas inclusas nesse PL passa a considerar crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.

A proposta para a nova lei foi batizada de Henry Borel em homenagem ao menino de 4 anos morto no ano passado após ser espancado no apartamento em que morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador Dr. Jairinho, no Rio de Janeiro.

De acordo com o PL, o Código Penal é alterado e passa a considerar o homicídio contra menores de 14 anos como qualificado, com pena de prisão de 12 a 30 anos.

O homicídio qualificado é considerado um crime hediondo.

“Em Direito Penal, “hediondo” é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória”, explica o Conselho Nacional do Ministério Público.

Se a vítima tiver deficiência ou doença que implique aumento de sua vulnerabilidade, a pena é aumentada em 1/3.

“O aumento será de até 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela”, informou a Agência Câmara de Notícias.

A Lei Henry Borel ainda estabelece medidas contra o agressor que tomam como referência a Lei Maria da Penha.

Entre elas, estão o afastamento do agressor do lar, proibição de se aproximar da vítima e familiares, proibição de frequentar certos lugares, restrição ou suspensão de visitas às crianças, comparecimento a programas de reeducação e suspensão ou restrição de porte de arma.

Além disso, o PL indica que a prisão preventiva do agressor pode acontecer em qualquer fase do inquérito, mas pode ser revogada se o juiz verificar falta de motivo para manutenção.

O projeto também atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa com conhecimento dela. Se não comunicar, a pessoa pode ser condenada a detenção de seis meses a três anos – aumentada pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave, e, triplicada, se resultar em morte.

FONTE/CRÉDITOS: Léo Lopes - CNN
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